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CNJ proíbe TJ-BA de impedir juízes de darem aula durante expediente forense
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não poderá impedir juízes de darem aulas entre 8h e 18h, no chamado expediente forense. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou uma liminar a pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), através de um procedimento de controle administrativo. O processo foi julgado no Plenário Virtual do CNJ.

 

Segundo a Amab, a proibição completa de os magistrados exercerem o magistério em pelo menos parte do horário de expediente, sem considerar a compatibilidade das atividades e a ausência de prejuízos à atividade jurisdicional, poderá inviabilizar o usufruto do direito constitucionalmente assegurado aos magistrados. 

 

A Amab sustenta que os juízes não estão submetidos a um horário rígido de jornada de trabalho, com início e fim estabelecidos, mas que possuem autonomia para administrá-la. A entidade afirma que, segundo a Constituição Federal, pode haver o acúmulo de funções no horário do expediente forense se constatado, em cada caso específico, “a compatibilidade de horário e a ausência de prejuízo à prestação jurisdicional”.

 

A Amab contestou diversas decisões da Corregedoria do TJ-BA de impedir o acúmulo de funções dos juízes com o magistério. As decisões da Corregedoria estariam amparadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabelece o horário forense. A associação afirma que levou o pleito ao TJ-BA para garantir a possibilidade dos magistrados lecionarem em qualquer horário, mas o presidente da Corte, desembargador Lourival Trindade, entendeu que analisar a questão caberia aos órgãos correcionais.

 

No CNJ, a Amab mencionou que por diversas vezes, pelo grande volume de trabalho, os magistrados exercem suas atividades fora da unidade judiciária e fora do horário de expediente. Pontua que os juízes do interior não enfrentam a mesma restrição, o que causa uma “disparidade” no tribunal. Outro argumento apresentado é que o CNJ já decidiu mais de uma vez que não há possibilidade de controlar o horário dos juízes por terem liberdade para escolher a melhor forma de trabalhar.

 

O TJ-BA, em sua defesa prévia, pediu o arquivamento do caso por “ausência de ato administrativo a ser objeto de controle” e que a matéria já foi regulamentada pela Resolução CNJ n. 226/2016; além do que, o CNJ não teria competência para atuar como “instância recursal da decisão da Presidência do TJ-BA”.

 

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ emitiu parecer no qual manifestou-se pela desnecessidade de regulamentação da matéria, e que, “uma vez cumpridos os deveres fixados no artigo 35 da Loman e assegurado tempo suficiente à prestação jurisdicional, é dado ao magistrado administrar, com liberdade, o tempo de que dispõe”.

 

O conselheiro relator, Rubens Canuto, entende que o caso é complexo, pois, de um lado estão os tribunais, que têm autonomia para fixarem os horários de funcionamento, com fixação de jornada de trabalho de magistrados e servidores. De outro lado, está o fato que o horário fixado pelo TJ-BA e a proibição de juízes lecionarem no horário do expediente poderia inviabilizar a magistratura de usufruir desse direito. Para ele, o impedimento do exercício das duas funções traz danos para a magistratura, e por isso, votou para que o TJ se abstenha de impedir juízes a lecionarem no horário do expediente. A liminar foi ratificada pelos demais conselheiros do CNJ. O mérito da questão ainda será analisado pelo conselho para decidir definitivamente se a Corte baiana pode ou não impedir a atividade de magistério.

Fonte:Bahia Notícias
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