O Ministério Público Federal (MPF) e o município de Wanderley, na Bacia do Rio Grande, firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) onde a cidade se compromete a promover o planejamento e a regularização das licitações de transporte escolar para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, de acordo com as diretrizes do órgão federal. Ainda foi firmado, nesta quarta-feira (1º), um acordo de não persecução cível (ANPC) com a atual prefeita, Fernanda Silva Sá Teles (PP), quatro agentes públicos, duas empresas e cinco particulares envolvidos no pregão de 2019, em que foram apuradas irregularidades na contratação ilegal da empresa Lokplan Comercio e Serviços Eireli para prestar os serviços de transporte escolar.
Por meio do ANPC os investigados admitiram os ilícitos praticados, e assumiram a responsabilidade de reparar o dano causado. Eles terão que pagar multas individuais que somam até R$ 255 mil, que serão destinadas a universidades federais e serviços públicos na região. A Lokplan deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 205 mil, valor do lucro obtido durante a vigência do contrato ilícito, tendo a prefeita responsabilidade solidária no cumprimento dessa obrigação. Este valor deverá ser aplicado integralmente no serviço de educação pública municipal.
De acordo com o TCM, no prazo de 60 dias a partir da homologação do ANPC, a empresa Lokplan deverá ser dissolvida, com encerramento total das atividades, e o então pregoeiro, o procurador-geral do município e o diretor de transporte escolar serão exonerados de seus cargos, ficando impedidos de ocupar quaisquer cargos, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos. A partir da homologação, o real proprietário e o sócio “de fachada” da Lokplan, ficam proibidos de contratar com o Poder Público, em qualquer esfera, por cinco anos, e vedados de manter qualquer contratação eventualmente existente.
Já o TAC, assinado em julho deste ano e já em vigor, estabeleceu que cabe à prefeitura dar seguimento às licitações da área obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência, divulgando amplamente o edital e todo o processo licitatório. Para isso, deve, previamente, promover estudo técnico, de georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar no município para levantar os custos fixos e variáveis da prestação do serviço. Cabe ao município, também, fiscalizar as boas condições de segurança e conservação da frota, inclusive, durante o período de pandemia da Covid-19, em que medidas sanitárias são necessárias para a segurança dos estudantes.
As medidas previstas nos acordos resultam da extensa atuação do MPF que contemplou, anteriormente, a expedição de duas recomendações à Prefeitura de Wanderley visando a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvio de recursos públicos e melhorar a transparência e publicidade das contratações públicas. Em apuração realizada pela instituição, foi observado um conjunto de irregularidades e vícios no processo de licitação adotado pelo município e na prestação do serviço da empresa Lokplan, que, além de não cumprir os critérios estabelecidos pelo edital e fraudar o atestado de visita técnica, realizou a terceirização do transporte escolar - o que não é permitido por lei.