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Set / 2021 |
Inema é acusado por produtores de se recusar a atender determinação do CNJ; órgão nega |
Dois anos depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubar a portaria 105, determinando o restabelecimento da situação das áreas na forma como estava antes das decisões judiciais baseadas em supostos interesses de organização criminosa investigada pela Operação Faroeste, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) ainda se recusa a restabelecer ou emitir o cadastro ambiental rural de várias propriedades em Formosa do Rio Preto, denunciam produtores rurais.
Sem o documento, os proprietários não têm como retomar o cultivo das terras sob o risco de serem penalizados com pesadas multas e embargos das áreas. E, por este motivo, eles alegam, milhares de hectares de terras estão ociosos. “Estamos diante de um caso absurdo. A recusa do Inema está prejudicando não só os proprietários que querem produzir. Está atrapalhando também a vida das famílias de trabalhadores, que querem e precisam do emprego na produção, além do próprio comércio e prestadores de serviços do município que já sofrem pelos efeitos da pandemia”, afirma um agricultor a este Política Livre, pedindo para ter seu nome preservado.
Segundo ele, a demora está causando prejuízos até mesmo para o Estado da Bahia porque, sem produção, o governo “recolhe menos impostos”. O clima é de tensão e medo na região desde o assassinato do produtor Paulo Grendene, em junho desde ano. O problema, que impede a plantação de soja, entre outras culturas, numa faixa de pelo menos 60 mil hectares, teve início em 2016, quando o Tribunal de Justiça cancelou matrículas de centenas de produtores e mandou o Inema suspender os cadastros ambientais destes proprietários. Em 2019, o CNJ anulou a portaria 105/2015, devolveu às terras aos produtores rurais que estão na região há quase três décadas e, em tese, tirou de cena grileiros que estariam tentando se apossar dos terrenos.
Mas, segundo os produtores, o Inema se mantém irredutível na recusa em restabelecer a regularidade do cadastro ambiental rural. Eles dizem que o Inema alega que não pode atender o pedido dos produtores porque o cancelamento dos registros se deu em decorrência de determinação do Tribunal de Justiça. Em recurso ao Inema, os produtores explicaram que a ordem do Tribunal de Justiça perdeu validade diante de decisão do CNJ de determinar a devolução das terras aos antigos proprietários. A direção do Inema ignorou as explicações dos produtores com o pretexto de que é um órgão estadual, fora da esfera de atuação do CNJ.
Portanto, só poderia agir sob ordens do Tribunal de Justiça. Os produtores recorreram, então, ao Tribunal de Justiça e receberam a resposta de que o Inema não poderia interferir no caso porque o CNJ anulara as decisões da Justiça local. Neste caso, os agricultores teriam que voltar ao CNJ, a quem caberia atender as demandas dos proprietários. O CNJ chegou a oficiar o Inema sobre a decisão relativa à portaria 105, mas o instituto alegou que as ordens seriam destinadas exclusivamente ao Tribunal de Justiça. Ou seja, o Inema estaria fora do alcance da determinação do CNJ.
Com o jogo das indecisões, os produtores têm ficado desacreditados. Eles dizem não entender a razão de o Inema resistir ao seu apelo. Também voltam a denunciar que, mesmo com o avanço da Operação Faroeste, comandada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, alguns investigados por grilagem ainda estariam tentado se apossar das áreas.
A Faroeste, conduzida na Procuradoria Geral da República pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo, investiga a venda de decisões judiciais favoráveis a grileiros que teriam tentado se apossar de 364 mil hectares de terras na região Oeste. A Operação já resultou na prisão ou afastamento de 12 magistrados, entre eles oito desembargadores, entre outros servidores da Justiça, advogados e empresários, e continua de tempos em tempos aumentando o número de envolvidos.
Do Inema este Política Livre recebeu a segunda resposta com relação à denúncia dos produtores: “O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) informa que o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) não é uma ferramenta de regularização fundiária, não se aplicando a denúncia”.