Em sessão fechada, o Tribunal Federal da Primeira Região (TRF-1) decidiu, nesta terça-feira (7), anular a condenação dos ex-deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) por envolvimento em um suposto esquema de cobrança de propina de empresários em troca de contratos com a Caixa Econômica Federal.
Os fatos foram investigados pela chamada Operação Sépsis, que apurou o pagamento de valores ilícitos para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
As condenações eram de 2018. Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma entenderam que o caso não era de competência da Justiça Federal e enviaram o processo para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Em notas, as defesas de ambos comemoraram a decisão.
Os magistrados seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Caberá ao novo juiz decidir se as provas reunidas pelos investigadores serão ou não aproveitadas.
Eduardo Cunha havia sido condenado por violação de sigilo funcional, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, com pena de 24 anos e 10 meses e multa de R$ 7 milhões como reparação do dano. Já o ex-deputado Henrique Eduardo Alves foi sentenciado por lavagem de dinheiro, com pena de 8 anos e 8 meses de prisão.
Confira a nota da defesa de Eduardo Cunha:
"A defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos Advogados Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr, comemora a decisão que reconhece, mais uma vez, as gravíssimas ilegalidades praticadas no âmbito da Operação Lava Jato. Eduardo Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta a inocência de Eduardo Cunha, acusado e condenado injustamente, com base apenas nas declarações não comprovadas de corréus delatores. Espera a defesa que agora, anulado o processo e remetido para a justiça eleitoral competente, possa efetivamente demonstrar a inocência de Eduardo Cunha. Também foi uma vitória o reconhecimento de que os 4 processos da operação 'cui bono' devam ser igualmente anulados e remetidos para justiça eleitoral junto com a operação 'Sepsis'. Era um absurdo 'bis in idem', uma ilegal litispendência que agora é reconhecida, afirmam Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr."
Confira o que disse a defesa de Henrique Eduardo Alves:
O advogado Marcelo Leal afirmou que "[a decisão] equivale a dizer que Henrique Eduardo Alves é um homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição.
"Todas as acusações lançadas contra Henrique Eduardo Alves foram julgadas improcedentes, até o presente momento, e continuarão sendo em face de sua inocência. A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições."