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A Justiça Federal seção Bahia, por meio do Plantão Judiciário, proferiu uma liminar, nesta sábado (25), determinando que a União e o Município de Salvador, no prazo improrrogável de 10 (dez) horas, providenciem a emissão do Certificado Nacional de Vacinação de uma fisioterapeuta baiana que tem uma viagem marcada para este domingo (26), para Lisboa (Portugal), país que exige o comprovante para que turistas entrem no país, e ainda não sabe se vai conseguir embarcar. A juíza federal Marianne Bezerra Sathler Borré fixou multa de R$ 5 mil para Secretário de Saúde da capital, Léo Prates, e ao Diretor Geral do DATASUS, caso não haja cumprimento da decisão no prazo.

A mulher entrou com uma ação na Justiça após não conseguir emitir o Certificado Nacional de Vacinação, mesmo já tendo tomado todas as doses da vacina contra a Covid-19, incluindo a dose de reforço. A primeira dose foi aplicada em 15/03/2021, a segunda dose em 12/04/2021 e a dose de reforço em 10/10/2021.

Segundo o advogado Matheus Maciel, sua cliente tenta emitir o certificado, desde outubro, muito antes do ataque hacker à base de dados do Ministério da Saúde, e sempre aparece a mensagem no aplicativo Conecte SUS “Aguarde até 10 dias úteis para que seu registro de vacina apareça no Conecte SUS, caso não aconteça, busque o estabelecimento de saúde onde você tomou a vacina e solicite o registro na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), Ministério da Saúde”.

Ainda de acordo com o advogado, em 26 de outubro de 2021 a mulher procurou a Secretaria de Saúde do Município de Salvador, quando foi informada que os dados já teriam sido enviados ao Ministério da Saúde, mas não conseguiu o documento.

Logo depois ela abriu uma reclamação na ouvidoria da secretaria, anexando todos os documentos necessários, informando a atendente todas as informações pessoais pedidas e as datas nas quais as três doses foram aplicadas, bem como ressaltando que tinha uma viagem para o exterior no dia 26 de dezembro, neste domingo, e precisaria obrigatoriamente do Certificado Nacional de Vacinação. Entretanto, nada foi resolvido.

Mesmo com a abertura de um processo na justiça e com decisão determinando a emissão do documento, sob pena de multa e de comunicação ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventual decorrente do descumprimento de ordem judicial, nem a Secretaria de Saúde de Salvador e nem o DATASUS cumpriram a obrigação até o momento.

Fonte:BNews
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