A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.
A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
O projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.
O PL foi aprovado no Senado em 15 de dezembro, depois de ter passado pela Câmara. A proposta altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que previa direito à isenção do IPI a taxistas e pessoas com deficiência que adquirissem um automóvel novo apenas até 31 de dezembro deste ano.