A Justiça condenou o Atacadão S.A. a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados à sociedade com a venda de frutas e hortaliças contendo resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), confirma a sentença de primeiro grau e atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Segundo o MP, laudos laboratoriais comprovaram que o Atacadão vendeu aos consumidores morangos e alface impróprios ao consumo humano. O processo transitou em julgado no final do ano passado e o MP requereu hoje, dia 12, o cumprimento da sentença.
Na ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, o MP registrou que ofício proveniente da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, informou que foram encontrados em morangos comercializados pelo supermercado dois ingredientes ativos não autorizados pela Anvisa: a captana e a piraclostrobina. Além disso, foi detectado em amostra de alface o ingrediente ativo imidacloprido com quantidade acima do limite máximo autorizado pela Agência.