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Pelo segundo dia consecutivo, equipes do 17º Grupamento de Bombeiros Militar (17º GBM) realizaram ações fiscalizatórias de limite de público e ocupação máxima de espaços em estabelecimentos de Barreiras, no último sábado (15).

A operação atende à determinação do Decreto Estadual Nº 21.044, que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19, e à Diretriz Operacional Nº 002/01, do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.



Dos nove estabelecimentos vistoriados, sete não apresentaram irregularidades, um foi advertido a regularizar a documentação junto ao Corpo de Bombeiros e outro a controlar a entrada de pessoas, já que o espaço estava no limite da capacidade.

Pelo Decreto, além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local.



As ações de fiscalização seguem até o dia 25 de janeiro. Durante esse período, a depender de cada caso, os estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão sofrer punições como advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Fonte:17º GBM
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