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Ministro concedeu progressão de regime e remissão da sentença no caso do bunker com R$ 51 milhões. A dedução de pena por aprovação no Enem

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberdade condicional do ex-ministro Geddel Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso das malas com 51 milhões de reais encontradas em um apartamento de Salvador.

Geddel foi ministro da Secretaria do Governo durante mandato de Michel Temer, e ministro da Integração Nacional do governo Lula, entre 2007 e 2010. Ele foi preso em 2017 por lavagem de dinheiro e associação criminosa e desde então cumpre pena.


Além da progressão de regime, Fachin também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo.

Os advogados de Geddel pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador.

O argumento foi a "dedicação à leitura e elaboração de resenhas" e "aprovação" no Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017.

Na decisão decisão, Edson Fachin afirmou que Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado, pelas critérios definidos em lei.

Fachin concluiu que os elementos apresentados pela defesa de Geddel sugerem "senso de autodisciplina e responsabilidade" e afirmou, na decisão, que o ex-deputado tem proposta de trabalho e reúne "condições para garantir a própria subsistência".

Bunker de R$ 51 milhões

O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os políticos foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões em dinheiro dentro de um apartamento em Salvador.

A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Em julgamento encerrado no dia 20 de agosto de 2021, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro.

No entanto, por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa e excluíram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.

Em setembro, o ministro Edson Fachin autorizou Geddel Vieira Lima a cumprir sua pena de prisão no regime semiaberto.

Fonte:G1
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