Saltou quatro vezes no primeiro semestre de 2016 o número de empresas que reduziram o salário de seus funcionários, por meio de acordos que cortaram as horas de trabalho. Os dados são de uma amostra pesquisada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) no Ministério do Trabalho.
A maior parte dessas reduções (63%) aconteceu fora do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado no ano passado para desestimular demissões em empresas que alegam ter dificuldades financeiras. Sindicatos e patrões fecharam 209 acordos do tipo com a promessa de manter os empregos, contra 49 nos seis primeiros meses do ano passado. A jornada e os salários caíram, em média, 20%.
A indústria metalúrgia foi o setor com o maior número de acordos no semestre (122), seguida pela indústria química, farmacêutica e de plásticos (19) e da construção civil (13). Também houve casos de jornada menor no setor de serviços, em especial no segmento de contabilidade e consultoria.
Dificuldades do PPE
A fornecedora de máquinas para a indústria automotiva Prensa Schuler, sediada em Diadema (SP), foi uma das que tentaram, mas não conseguiram se enquadrar nas exigências do PPE. A solução para não demitir foi fazer um acordo coletivo direto com o sindicato no fim do ano passado para reduzir a jornada em quatro dias num período de dois meses.
Nesse intervalo, um grande pedido de exportação reduziu a capacidade ociosa e levou à interrupção do acordo, segundo a assessoria de imprensa da Schuler. Se o pacto não tivesse sido fechado, informou a empresa, os funcionários recém-demitidos teriam que ser admitidos para atender ao pedido.
PPE
Dentro do PPE, o trabalhador que tem a jornada reduzida em 30% recebe uma salário até 15% menor – já que os outros 15% são complementados por uma ajuda do governo, vinda do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Fora do programa, não há essa compensação e a redução salarial pode ser maior, desde que aceita pelo sindicato. Em troca, a empresa fica impedida de demitir.
Muitas indústrias tiveram dificuldade em aderir ao programa. Para se enquadrar, é preciso estar em dia com as obrigações trabalhistas e comprovar que demitiu mais trabalhadores do que contratou nos últimos 12 meses. Também é necessário ter esgotado o primeiro o uso do banco de horas e períodos de férias, inclusive as coletivas.