Na Secretaria de Desenvolvimento Economico da Bahia, prefeito e secretário discutem estratégias para gestão do Centro Industrial
O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz, e o secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Sérgio Pitt, participaram, na segunda-feira, 09, de uma audiência em Salvador, com o Assessor Especial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Bahia (SDE), Dr. Juvenal Neiva.
No encontro foram debatidas estratégias para gestão do Centro Industrial do Cerrado (CIC) de Luís Eduardo Magalhães, tendo em vista o Projeto de Lei que Altera as Leis nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, nº 8.647, de 29 de julho de 2003, nº 13.462, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu a taxa mensal de manutenção dos centros industriais. O PL que tramita na Assembleia Legislativa, altera os valores das taxas previstas na Lei n° 13.462/2015, provendo uma boa redução, adequando a realidade de cada centro industrial.
A proposta do Projeto de Lei estabelece para o Centro Industrial do Cerrado de LEM, o uma taxa mensal de R$0,09 por metro quadrado de área, limitado ao teto de R$ 5 mil por empresa, além de uma redução de 70% do valor para micro empresas e de 50% para empresas de pequeno porte.
A boa nova é que a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC) está autorizada a celebrar Acordo de Cooperação para a transferência da gestão do Centro Industrial do Cerrado (CIC) de Luís Eduardo Magalhães. “Trabalhamos duro para chegar a um quociente que fosse bom para todos. Durante a edição deste ano da Bahia Farm Show, recebemos do superintendente da SUDIC, Jairo Vaz, indicativo de que a situação seria resolvida da melhor forma possível”, resumiu o prefeito. O acordo será firmado com a Associação das Empresas do Centro Industrial do Cerrado de Luís Eduardo Magalhães (ACICLEM) com a anuência da Prefeitura Municipal.
Uma vez firmado o Acordo de Cooperação, a receita arrecadada com a taxa mensal instituída pela lei, será repassada diretamente a ACICLEM, com o objetivo de fazer o custeio do CIC. Enquanto tramita a aprovação do Projeto de Lei na Assembleia, a ACICLEM e a Prefeitura discutirão sugestões para formatação do Acordo de Cooperação. Para evitar problemas futuros com relação a possível cobrança retroativa desta taxa instituída pela Lei n° 13.462/2015, o Projeto de Lei estabelece no seu art. 5° que a taxa será devida a partir da data da vigência da nova lei, não sendo exigível qualquer valor anterior a esta data.