Na sessão desta quinta-feira (24/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram recurso ordinário apresentado pelo vereador de Brejolândia, José Alves de Castro, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação na íntegra – das contas da câmara relativas ao exercício de 2020. Com a reforma da decisão, o conselheiro Francisco Netto, relator do recurso, eliminou a multa imputada no primeiro julgamento de R$1 mil.
As contas foram rejeitadas, inicialmente, em razão do não pagamento de multa imputada pelo TCM em processo anterior, no valor de R$2,7 mil. Quitada a dívida e regularizada esta responsabilidade, foi encaminhada decisão de aprovação sem ressalvas.
(Processo nº 10218e21)