O governo federal publicou, nesta sexta-feira (1º/4), uma portaria interministerial que desobriga o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados de trabalho.
O documento foi assinado pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A medida faz parte das ações do governo federal para flexibilizar as restrições sanitárias diante da queda de casos e óbitos de Covid nas últimas semanas.
Segundo a portaria, se houver alerta de aumento de casos de Covid-19 localmente, a medida deve ser “reavaliada, e o equipamento, fornecido para todos os trabalhadores”.
Além de desobrigar o uso do equipamento nos locais de trabalho, a portaria também dispensa o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido para estados que não exigem mais o uso do acessório de proteção em ambientes fechados.
Apesar da flexibilização, a portaria ainda exige distanciamento mínimo de 1 metro entre funcionários e público no ambiente de trabalho; prazo de afastamento de 10 dias para funcionários com Covid; e teletrabalho para integrantes de grupos de risco.
Também será obrigatório afastar, por 10 dias, os trabalhadores que não têm esquema vacinal completo e tiveram contato próximo de casos confirmados de Covid.
“A organização deve adotar medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho”, consta no documento.