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Jun / 2022 |
Em Barreiras, terrenos baldios deverão ser mantidos limpos e livres de entulhos, casos omi |
Publicado do Diário Oficial do Município do último dia 02, o Decreto nº 100, assinado pelo prefeito Zito Barbosa, chega para disciplinar a conservação de terrenos baldios, casas abandonadas, quintais e demais propriedades, tanto na zona urbana, quanto rural, de Barreiras. O documento visa, sobretudo, proporcionar segurança, prevenir, combater e controlar a transmissão de doenças no Município, estabelecendo aos proprietários, responsabilidades pela manutenção dos espaços e conferindo infrações e multas para os casos de não cumprimento das orientações.
De acordo com o secretário de Infraestrutura, a partir da publicação do presente Decreto, decorridos os 30 dias sem o cumprimento exposto do referido documento, serão efetuadas as notificações/autuações por todas as Secretarias Municipais conforme o termo de Cooperação Técnica entre elas. Os proprietários e possuidores de imóveis devem manter seus imóveis capinados, drenados e limpos, isentos de quaisquer sujeira, mato ou materiais nocivos à saúde e à coletividade.
“São muitas as denúncias que recebemos, relativas a terrenos baldios que servem de depósito de lixo e entulho. Este Decreto disciplina as ações de fiscalização por parte da Prefeitura e assume o compromisso de proporcionar mais segurança e preservar a saúde pública, exigindo dos proprietários, ações efetivas de limpeza e manutenção destes locais. A partir de agora, decorridos os 30 dias deste Decreto, serão realizadas as notificações por todas as Secretarias mediante termo de cooperação expresso”, explica o secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte, João Sá Teles.
O grau e valor das multas seguem o estabelecido nos termos dos artigos 21 e 25 da Lei Municipal nº 1380/2019, variando de leves a graves e com valores que vão de R$ 517,10 a R$ 2.068,40. Casos de reincidência estarão sujeitos a multas em dobro. As fiscalizações relativas à limpeza de imóveis edificados serão de competência da Secretaria Municipal de Saúde com a cooperação das Secretarias de Infraestrutura; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Segurança Cidadã e Trânsito e; Indústria, Comércio e Turismo.
Publicado do Diário Oficial do Município do último dia 02, o Decreto nº 100, assinado pelo prefeito Zito Barbosa, chega para disciplinar a conservação de terrenos baldios, casas abandonadas, quintais e demais propriedades, tanto na zona urbana, quanto rural, de Barreiras. O documento visa, sobretudo, proporcionar segurança, prevenir, combater e controlar a transmissão de doenças no Município, estabelecendo aos proprietários, responsabilidades pela manutenção dos espaços e conferindo infrações e multas para os casos de não cumprimento das orientações.
De acordo com o secretário de Infraestrutura, a partir da publicação do presente Decreto, decorridos os 30 dias sem o cumprimento exposto do referido documento, serão efetuadas as notificações/autuações por todas as Secretarias Municipais conforme o termo de Cooperação Técnica entre elas. Os proprietários e possuidores de imóveis devem manter seus imóveis capinados, drenados e limpos, isentos de quaisquer sujeira, mato ou materiais nocivos à saúde e à coletividade.
“São muitas as denúncias que recebemos, relativas a terrenos baldios que servem de depósito de lixo e entulho. Este Decreto disciplina as ações de fiscalização por parte da Prefeitura e assume o compromisso de proporcionar mais segurança e preservar a saúde pública, exigindo dos proprietários, ações efetivas de limpeza e manutenção destes locais. A partir de agora, decorridos os 30 dias deste Decreto, serão realizadas as notificações por todas as Secretarias mediante termo de cooperação expresso”, explica o secretário de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte, João Sá Teles.
O grau e valor das multas seguem o estabelecido nos termos dos artigos 21 e 25 da Lei Municipal nº 1380/2019, variando de leves a graves e com valores que vão de R$ 517,10 a R$ 2.068,40. Casos de reincidência estarão sujeitos a multas em dobro. As fiscalizações relativas à limpeza de imóveis edificados serão de competência da Secretaria Municipal de Saúde com a cooperação das Secretarias de Infraestrutura; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Segurança Cidadã e Trânsito e; Indústria, Comércio e Turismo.