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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê infrações referentes ao tema que implicam multa e adição de pontos na CNH.

Um exemplo é quando o motorista dirige com o pet no colo ou o leva à sua esquerda, junto à janela. A infração é considerada média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e acarreta quatro pontos na CNH, segundo o artigo 252 do CTB.

Já o artigo 235 do código diz que os pets não podem ser transportados na parte externa do veículo, seja no teto, seja no capô, nem com a cabeça para fora da janela ou de qualquer parte do veículo. Nesse caso, a infração é grave e o condutor, se autuado, recebe multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.

Fonte:DETRAN-MT
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