• 1,63% para os clubes esportivos;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e a demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas);
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte; e
• 82% para as operadoras.
Em maio, o Ministério da Fazenda informou que as casas de apostas seriam taxadas em 16% sobre o GGR, com 1% dessa receita destinado ao Ministério do Esporte.
De acordo com a ministra do Esporte, Ana Moser, a medida provisória vai coibir a manipulação de resultados e preservar a integridade esportiva "enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda a sociedade". "Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, afirmou.
O novo texto altera trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018 que definiu as regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades serviria o produto da arrecadação das empresas.
Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço exclusivo da União. O termo "exclusivo" foi retirado do texto. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento dessas apostas, "sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
“Vale ressaltar a atuação do Ministério do Esporte, comandado pela ministra Ana Moser e sua equipe, que foram fundamentais para suprir essa lacuna da não regulamentação das apostas no Brasil”, afirmou o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Francisco Manssur.
Proibição
A MP define que a participação em apostas esportivas fica proibida para:
• proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
• agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
• menor de 18 anos;
• pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; e
• pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa.