O ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz, foi condenado, pelo Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, dentro do curso do processo, liminarmente, a bloqueio de valores da ordem de R$ 7.420.024,70.
Foram acionados também o secretário municipal de Administração e Finanças, Sérgio Henrique Verri; o ex-secretário de Saúde, Werther Brandão; o ex-secretário de Governo, Carlos Koch; o Município de LEM; o INTS – Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde; e a empresa MD Nascimento ME.
A decisão, proferida liminarmente, ainda não ouviu as partes envolvidas, isto é, ainda não foi franqueado o contraditório nos autos.
O objeto do contrato firmado com o INTS era a prestação de serviços terceirizados de natureza contínua de vigilância e segurança patrimonial não armada, recepcionista, auxiliar administrativo, limpeza, conservação e manutenção de bens públicos, com fornecimento de material.
Segundo a ação, a prefeitura celebrou em 2013 um contrato no valor de R$ 16,78 milhões com o INTS. Entretanto, em julho de 2014, dez meses após a assinatura, o prefeito Humberto Santa Cruz realizou um aditivo ao contrato de quase R$ 4,2 milhões, enquanto cálculos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apontavam que o aumento não poderia ter ultrapassado a cifra de R$ 1.011.612,65.
O reajuste elevou o valor final do contrato para R$ 20.985.000,00. A peça detalha, ainda, que o município contraiu, no exercício de 2014, despesa de R$ 24.347.411,96 com o INTS, conforme dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).