Sob alegação de que o feto gerado apresenta microcefalia associada a alterações do sistema nervoso central, o juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª vara Criminal de Aparecida, em Goiânia (GO), indeferiu o pedido de uma mãe para interromper a gravidez de, aproximadamente, 27 semanas. Segundo o site Migalhas, o juiz defendeu que a análise do pedido deve ser feita de forma cautelosa e de acordo com os parâmetros legais porque "questões que abrangem o tema do aborto são tempestuosas e vem sempre à tona a repugnância ética pelo procedimento, que é considerado um ato atentatório contra a vida".
Para o juiz, o caso em análise não foi comprovado como risco de morte para a mãe ou sentimental quando resultante de estupro, nem o feto reconhecido como anencéfalo, portanto, a interrupção da gravidez seria um crime de aborto, conforme o Código Penal. "Pelo que consta da documentação juntada, não é possível concluir que o caso traz sérios riscos de vida à gestante ou à criança. Constata-se, de fato, que há a microcefalia e outras alterações a serem esclarecidas, porém, não podem estas alterações, não esclarecidas, servir de base para autorizar o pedido, muito menos pela microcefalia, em que haverá vida após o parto, ressalvadas dificuldades cognitivas, motoras e de aprendizado do recém-nascido", justificou.
Diante dos laudos apresentados no processo, o juiz concluiu que a alegação da mãe de que esteja carregando "dentro de si feto sem qualquer chance de sobrevivência" não é válida. "Ressalto que não está em discussão o direito da gestante e, sim, o do nascituro. Entretanto, não se nega os transtornos advindos à mãe, o sofrimento e a dor que, provavelmente, a acompanharão durante toda sua existência. Contudo, a vida, por menor que seja e de que forma for, deve ser preservada", concluiu.