O pedido de resposta do ex-presidente Lula a uma reportagem do Jornal Nacional, da Rede Globo, sobre uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), foi negado pelo juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo, São Paulo. A matéria foi veiculada no último dia 10 deste mês, sobre o pedido de prisão de Lula. Na ação do ex-presidente, é dito que a matéria de 9 minutos, é "inequívoca publicidade opressiva, apta a desequilibrar a relação processual e potencializar a acusação estatal comprometendo a própria garantia do devido processo legal".
O autor afirma que não houve observância do contraditório, pois não foi procurado pelo Jornal Nacional, e que seu pedido de resposta encaminhado no dia posterior à matéria não foi atendido, motivo pelo qual recorreu à Justiça. O juiz, na decisão, considerou que autorizar o direito de resposta em decorrência da narrativa feita pelo veículo de comunicação de trechos da denúncia, ainda que mediante o uso de recurso de computação gráfica, é imputar responsabilidade objetiva "que não se coaduna com o sistema de direitos e garantias constitucionais neste particular". O juiz ainda pontuou que o contraditório na imprensa, "não é ditame jurídico, é preceito ético", que confere maior credibilidade à matéria, mas não gera viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de "odiosa prática indireta de censura".
"Ainda que seja compreensível a revolta daquele que se reputa inocente ao ver seu nome envolvido em denúncia por suposta prática de crimes graves divulgado em rede nacional, isto, por si, não gera a responsabilidade do mensageiro, da imprensa, mas eventualmente daquele que agiu em desacordo com seus deveres profissionais, se for o caso, jamais da imprensa e dos jornalistas”.