Vereador Dr. José Barbosa
Na sessão realizada ontem, 16, o vereador Dr. José Barbosa (PSC) chamou a atenção de todos para os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, os quais criam uma nova secretaria de governo e permitem ao Município contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal de mais de 90 milhões de reais.
Protocolados no início desse mês o projeto de Lei nº 15, prevê a criação de uma nova secretaria de governo – “Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”, o Projeto de Lei 16, autoriza a contratação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no valor de até 70 milhões de reais e o Projeto 17, autoriza a contratar operação de crédito também junto à Caixa no valor de 21 milhões de reais.
“É necessária ampla discussão sobre a criação dessa nova secretaria de governo. Somente de salários serão pagos 30 mil reais por mês, além de outras despesas. Sobre os projetos 16 e 17, destaco que não foi apresentado o valor da prestação, juros e nem o impacto financeiro que irão causar no Município. É preciso ter bom senso e planejamento”, afirmou Dr. José Barbosa.
AUDIÊNCIA PÚBLICA- O vereador protocolou na semana passada um pedido à presidência da Câmara para que seja realizada uma Audiência Pública convidando os diversos segmentos da sociedade para discutir os projetos de Lei.
NOVA SECRETARIA – O projeto de Lei nº 15, prevê o desmembramento da atual Secretaria de Agricultura, Tecnologia, Indústria e Comércio para a criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços. Nessa nova estrutura administrativa, estão descritos os seguintes cargos:
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – Salário R$ 8.000,00
Subsecretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – Salário R$ 7.000, 00
Assessor de Secretário – Salário R$ 5.000,00
Coordenador de Indústria, Comércio e Serviços – Salário R$ 2.850,00
Subcoordenador de Indústria – Salário R$ 1.608,00
Subcoordenador de Serviços – Salário – R$1.608,00
Folha fixa salarial mensal: R$ 29.282,00
Leia na íntegra os Projetos de Lei 15, 16 e 17: