Até 28 de fevereiro de 2019, a pesca irregular nos rios da Bacia do São Francisco sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos apetrechos de pesca e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Trata-se do período de defeso da Piracema, época da reprodução dos peixes, e que exige uma fiscalização redobrada por parte de órgãos ambientais.
Como forma de fazer cumprir a legislação e evitar a pesca predatória nesta época, a Secretaria de Meio Ambiente Turismo (Sematur) em parceria com o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o apoio da Polícia Militar, realizou, na sexta-feira (29), uma mega operação de fiscalização da Piracema. Cerca de 800 metros de redes de pesca que estavam sendo utilizadas de forma ilegal, foram apreendidas. Vale destacar que neste período a pesca com redes e tarrafas também estão proibidas.
De acordo com o coordenador técnico da Secretaria de Meio Ambiente, as fiscalizações serão semanais, até o final de fevereiro. “As ações fiscalizadoras serão contínuas durante os quatro meses de proibição da pesca em nossos rios. Não vamos permitir a pesca predatória e venda de peixes que forem capturados durante o defeso, precisamos sim, é proteger e obedecer o defeso da Piracema, para que nossos rios sejam repovoados”, disse Ronaldo Ursulino.
No período da Piracema somente é permitida a comercialização dos estoque de peixe in natura, resfriados ou congelados, proveniente de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os já existentes nos postos de venda. Os estoques devem ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente. A norma estabelece ainda, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador desde que não estejam na lista de extinção, porque esse tipo de pesca não caracteriza pesca