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A Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães vem a público repudiar veementemente as declarações proferidas pelos Vereadores Filipe Fernandes e Nei Vilares, na tribuna da Câmara de Vereadores e compartilhadas via redes sociais, na última terça-feira (11), distorcendo as informações disponibilizadas no Portal da Transparência.
Os Vereadores chamam a atenção para o consumo de um veículo de placa CON–2018 com abastecimento de 4.270 litros de óleo diesel no mês de setembro de 2018 e 19.608 litros do mesmo combustível no mês de outubro, afirmando que o “veículo” que recebeu o referido abastecimento”, é um Renault Clio, ano 1998/1999, de cor preta, movido à gasolina, induzindo a comunidade a acreditar que o mesmo estivesse sendo utilizado para “desviar” combustível, dilapidando o erário público.
A intenção maldosa e criminosa de ambos é notória, visto que como Vereadores, não apenas conhecem e aprovaram o convênio em questão, como também sabem que é obvio que a abreviatura da palavra CONVÊNIO é CONV, e os números 2018 se referem ao ano de celebração do mesmo.
DOS FATOS:
No campo determinado para registro de PLACA/REGISTRO, foi corretamente lançado CON2018, registrando o consumo de óleo diesel relativo ao CONVÊNIO 005/2018, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES e a ASSOCIAÇÃO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO – ABAPA, que tem por objetivo a RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DAS ESTRADAS VICINAIS, num total de 60 Km de estradas recuperadas.

Portanto, o REGISTRO CON2018 não se refere a uma placa de veículo e sim, ao CONVÊNIO para o qual está destinada a despesa.

À serviço deste CONVÊNIO estão 11 veículos e máquinas, sendo: 02 Motoniveladoras, 01 Pá Carregadeira, 02 Rolos Compactadores, 01 Escavadeira Hidráulica, 01 Trator Agrícola, 03 Caminhões Pipa e 01 Caminhonete.

O convênio em questão, foi publicado no Diário Oficial do Município, Edição n° 736, de 06 de julho de 2018.

Os Vereadores Filipe Fernandes e Nei Vilares, não protocolaram qualquer pedido de esclarecimento sobre o assunto antes de proferir as afirmações acima citadas.

É repudiável que Vereadores revestidos das autoridades de seus cargos, acusem de forma descabida, leviana e irresponsável, uma administração que prima pelo cumprimento de suas obrigações e as mantém de forma transparente.

A Administração Municipal adotará todas as medidas jurídicas necessárias para defender o restabelecimento da verdade dos fatos, a dignidade da gestão municipal e as sanções adequadas ao ultraje.

Fonte:Blog Douglas Batista/Ascom Prefeitura de LEM
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