Justiça Federal Subseção de Barreiras decretou, último dia 15 de abril de 2016, a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho e do Ex-secretário de Saúde Sergio Henrique Verri.
Na decisão ficou determinado também, o bloqueio on-line pelo Sistema BACENJUD junto ao Banco Central e o bloqueio on-line pelo Sistema RENAJUD junto ao DETRAN-BA para que sejam informadas a existência de veículos registrados em nome dos mesmos.
Tal decisão procede de resultado de Ação Popular, que denunciou o desvio de recursos do SUS, por meio de Notas Fiscais supostamente falsas uma vez que a Gráfica cedente tem indícios de ser uma empresa “fantasma”.
A Magistrada destaca em sua decisão a presença de plausabilidade e da consistência da existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa causadores de danos ao erário público.