A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 13.271, que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. O texto é originário do Projeto de Lei 583/2007, da deputada baiana Alice Portugal (PCdoB). A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União. “Esta lei é uma vitória das mulheres brasileiras, das trabalhadoras que diariamente são constrangidas a se submeterem à prática da revista íntima ao fim de cada jornada de trabalho. Buscamos com essa iniciativa garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter sucessivamente sua intimidade violada.
Apresentei esse projeto a partir de denúncias que recebi sobre empresas de joias, materiais eletrônicos, entre outras, que fazem a investigação ginecológica de suas funcionárias todos os dias”, explica Alice. Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro. Foi vetado o artigo 3º, que diz que, em ambientes prisionais, a revista será realizada por funcionárias mulheres. De acordo com as razões do veto, o texto foi modificado porque possibilitaria a revista íntima nas prisões e também a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em homens quanto em mulheres.