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Mar / 2020 |
Prefeitura de Barreiras toma medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus |
Levando em consideração o avanço do novo Coronavírus (Covid-19) em todo o mundo e no Brasil, a Prefeitura de Barreiras, publicou nessa terça-feira (17), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 52, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos públicos e privados do município.
O decreto estabelece que ficam suspensos pelo prazo de 60 dias, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 40 pessoas. Também ficam suspensos pelo prazo de 15 dias as atividades coletivas de cinema e casas de espetáculos, bem como atividades em academias de ginásticas e em parques infantis privados.
As aulas da rede pública e particulares também foram suspensas até 08/04, devendo ser compreendida na rede pública como recesso ou férias escolares e poderá ser prorrogável conforme comportamento epidemiológico da pandemia. Os bares e restaurantes, com capacidade superior a 40 pessoas, deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro entre elas.
Para os empregados públicos, o decreto estabelece que todas as viagens oficiais de servidores para cidades onde haja casos comunitários do Covid-19 serão canceladas, exceto para casos excepcionais. Aos servidores com idade superior a 60 anos que sejam portadores de doenças crônicas que implica em maior risco relacionada ao Covid-19, poderão exercer suas atividades remotamente, podendo tirar férias antecipadas.
Já os servidores lotados no Gabinete do Prefeito, Secretaria de Saúde, Guarda Civil Municipal e Secretaria de Assistência Social, não poderão ter concessão de férias e demais licenças pelos próximos 60 dias. O atendimento nas repartições municipais ficará suspenso pelo prazo de 30 dias. O decreto recomenda ainda à população de Barreiras, que realizou viagens internacionais ou para regiões com casos confirmados de transmissão do COVID-19, o cumprimento do isolamento domiciliar de pelo menos, 7 dias em casos assintomáticos. Os casos sintomáticos deverão ligar para 192 e informar a gravidade, e todos os passageiros de ônibus oriundos de regiões com casos confirmados de transmissão deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Sanitária com a finalidade de serem cadastrados para garantir monitoramento e prevenção.
Seguindo com o objetivo de garantir o monitoramento de ações de prevenção, foi instituto o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), formado pelo Secretário de Saúde, pela Secretária de Administração e Planejamento, Secretária de Assistência Social e Trabalho, pela Secretária de Educação, Cultura e Esporte e Lazer, pelo Procurador-Geral do Município, pela Chefe de Gabinete, pelo Diretor de Comunicação, pelos Coordenadores Municipais da Vigilância Sanitária e da Vigilância Epidemiológica, e por mais 02 (dois) representantes que poderão ser indicados pelo Hospital do Oeste.
O decreto ainda informa que o não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará ao infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber cassação de licença de funcionamento.