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Abr / 2020 |
NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS EM LUÍS EDUARDO MAGALHÃES |
A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães em consonância com a Comissão de Enfrentamento ao Coronavírus no município, que é composto por representantes da OAB, ASSOMIBA, Sindicato dos Produtores Rurais, ACELEM, Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Câmara Municipal e outras autoridades, reforçou as medidas restritivas temporárias para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) no município, após o primeiro caso positivo da doença, ocorrido na manhã do último sábado (11).
O novo Decreto, de nº 156, mantém a quarentena em Luís Eduardo Magalhães até o dia 30 de abril; reforça as medidas de organização para evitar aglomerações nos estabelecimentos comerciais e não comerciais; restringe o horário de funcionando de parte do comércio, que não poderá funcionar aos sábados e domingos, com exceção dos serviços considerados essenciais. O Decreto nº 150/2020, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços e as atividades essenciais, pode ser acessado através do link: https://www.io.org.br/ba/luiseduardomagalhaes/diarioOficial/download/469/1776/0
O Decreto nº 156/2020 também suspende as atividades de bares e casas noturnas; os eventos e atividades particulares com mais de 10 pessoas (inclusive as realizadas nas residências dos moradores); os parques e brinquedos infantis públicos ou particulares; o balneário Rio de Pedras e demais balneários do município, públicos ou privados, bem como os quiosques e bares existentes nestes locais, também deverão ser mantidos fechados, sob pena de multa e cassação temporária do alvará.
Os restaurantes e lojas de conveniências não poderão vender bebidas alcoólicas para serem consumidas no local. Os restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas e as lojas de conveniências não poderão disponibilizar mesas e cadeiras para os clientes, afim de inibir o consumo no local.
O Decreto ainda prevê e reforça que cada família eleja apenas uma pessoa da casa, que não seja do grupo de risco, se possível, para realizar afazeres essenciais fora da residência. Sendo que a máscara caseira ou de farmácia é uma ferramenta essencial para aqueles que necessitem sair de casa. A orientação para o restante dos familiares é permanecer em casa o máximo de tempo possível para evitar a exposição e o contato com o vírus.
As forças de Segurança do município e as equipes do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica realizarão a fiscalização dos estabelecimentos comerciais e não comerciais. A gestão municipal convida a população a ser parceira nesta fiscalização, através de denúncias que podem ser realizadas para os números 153, (77) 9 9701 4560 e (77) 9 9946 7171, sendo que os dois últimos também recebem mensagens via aplicativo WhatsApp.
O decreto nº 156/2020 pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial do Município através do link: https://www.io.org.br/ba/luiseduardomagalhaes/diarioOficial/download/469/1791/0