O produto estava sem o Documento de Origem Florestal (DOF).
Na manhã desta terça-feira (18), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal deu ordem de parada a um microonibus Citroen/Jumper M33, conduzido por um homem de 37 anos. A ação aconteceu no perímetro urbano de Itaberaba, distante 280 quilômetros de Salvador.
O motorista transportava 34 sacos de carvão vegetal e não portava o Documento de Origem Florestal – DOF, obrigatório para o transporte desse tipo de produto. A carga seria vendida no comércio de Itaberaba.
A falta de apresentação do DOF válido para o transporte de produto florestal é considerado crime ambiental, previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 – com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e o motorista responderá na Justiça Criminal.
Esse crime é muito recorrente e vem acarretando uma crescente desertificação em todo o bioma do Nordeste, fator que contribui de forma decisiva para alterações no clima da região.
O carregamento permanecerá retido na unidade policial de Itaberaba e ficará à disposição do órgão ambiental, para os procedimentos administrativos.