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Um carteiro motociclista será indenizado em R$ 50 mil pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por ter sido vítima de seis assaltos em três anos. A decisão de condenar a empresas foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão considerou que o carteiro, além de transportar cartas, transportava objetos de valor, como cartões de crédito, talões de cheque e aparelhos eletrônicos, o que atrai a responsabilidade objetiva da empresa. Na ação, o trabalhador contou que os dois últimos assaltos aconteceram em um prazo de 13 dias.

Ele fazia entregas de encomendas do Sedex de motocicleta, e, devido aos abalos psicológicos decorrentes dos roubos, teve de se afastar do trabalho diversas vezes. A Justiça do Trabalho de Santo André, em São Paulo, reconheceu a responsabilidade objetiva da ECT no caso. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), isentou a empresa dos danos causados ao carteiro e anulou a condenação o pagamento de indenização por danos morais. No entendimento regional, o combate à violência é dever do Estado, não da empresa. Para o ministro do TST, Vieira de Mello Filho, afirmou que a atividade é de risco, e por isso, os Correios devem indenizar o carteiro.

Ainda disse que cabia a empresa tomar medidas de segurança eficazes. "A outra conclusão não se pode chegar senão de que o trabalho prestado pelo carteiro constitui etapa necessária à prestação dos serviços fornecidos pela ECT", afirmou. Ao definir a indenização, o relator considerou a gravidade do dano, mesmo que não tenha ocorrido agressão física.

Fonte:BH Justiça
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