Uma Portaria publicada do Diário oficial da União, nesta sexta-feira (25), autorizou a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade em todos os aeroportos do país. A nova Portaria revoga a anterior, que autorizava voos internacionais apenas em 6 estados.
Conforme a publicação, a entrada de estrangeiros por via aérea está liberada "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro".
Estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração – até 90 dias – também deverão apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.
A nova medida, no entanto, mantêm as restrições para a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios de via terrestre ou por transporte aquaviário pelo prazo de 30 dias.
O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar entrar no Brasil para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no país mediante autorização da Polícia Federal.