O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu acesso aos autos de uma colaboração premiada e de uma ação controlada à defesa da advogada Geciane Maturino, presa preventivamente há cerca de 300 dias durante a Operação Faroeste, da Polícia Federal. A decisão foi do ministro Edson Fachin, após analise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a defesa de Geciane – incluindo o ex-ministro José Eduardo Cardozo –, já tinham sido feita duas solicitações para examinar os documentos, que foram negadas pela corte. Os advogados recorreram então ao STF, alegando que a instrução do processo (quando são tomados os depoimentos dos envolvidos) estava prestes a começar sem que tivessem acesso às informações necessárias.
“Nenhuma prova tem se sustentado contra Geciane e o marido, Adailton Maturino. Enquanto isso, a defesa do casal não pode sequer examinar os documentos utilizados equivocadamente para fundamentar a manutenção das prisões preventivas, que duram aproximadamente 300 dias, sob a estranha justificativa de não se atrapalhar uma investigação que efetivamente já terminou”, explicou o ex-ministro José Eduardo Cardozo. “Isso qualifica um claro cerceamento de defesa, de acordo com a jurisprudência do STF”, enfatiza.
Fachin adiou a decisão e enviou ofício ao STJ pedindo esclarecimentos no prazo de 48 horas sobre o envolvimento de Geciane nos autos e se houve acesso ao processo. Logo após, o minsitro acatou o pedido da defesa da advogada.