A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas idosas presas no Estado em razão de ‘situação de calamidade’ nas unidades paulistas por conta da pandemia do novo coronavírus. Os integrantes do Núcleo Especializado de Situação Carcerária do órgão pedem à Corte que defira liminar determinando o ‘imediato relaxamento’ ou revogação de prisões decretadas contra maiores de 60 anos por decisões dos juízos de primeira instância e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso o pedido principal não seja atendido, os defensores pedem que a liminar beneficie decisões relacionadas a crimes cometidos sem violência à pessoa. Além disso, uma segunda solicitação da Defensoria é a concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas dos regimes fechado e semiaberto.
O habeas corpus foi impetrado no STJ na última quinta-feira (15).
– A letalidade do Covid-19 é imperdoável com os idosos, ela chega a 37,8% nas pessoas com 90 anos ou mais, a 33,5% a pessoas que tem entre 80 e 89 anos, a 19,95% naquelas pessoas entre 70 e 79 anos. Existem aproximadamente 3 mil pessoas idosas presas no Estado mais rico desta República, muitos homens e mulheres que estão morrendo. Mesmo com uma quantidade irrisória de testagem e a subnotificação, os números oficiais mostram 32 mortes de pessoas presas em São Paulo e 10 mil casos. Quantos avós mais precisarão morrer para que aplicamos a legislação em vigor? – afirma o coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria de São Paulo Matheus Moro.
O habeas corpus ressalta a questão da superlotação, que ‘retira qualquer possibilidade de garantir condições mínimas para o cumprimento da pena de acordo com as previsões legais, o que significa distribuição insuficiente (às vezes inexistente) de itens de higiene básicos, insuficiência de atendimentos de saúde, falta de profissionais de saúde na esmagadora maioria das unidades prisionais, falta de estrutura para fornecer água aquecida para banho e baixíssima qualidade, quantidade e variedade da alimentação servida, racionamento de água’.