Para evitar bloqueios, suspensões ou cancelamentos de benefícios, o Inss, Instituto Nacional do Seguro Social, passou a dispensar, excepcionalmente, o envio do comprovante de remessa dos documentos originais para a prova de vida durante a pandemia do novo coronavírus
Segundo portaria do INSS , os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais.
A prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
Na portaria, o INSS especifica os procedimentos para comprovação de vida por parte de beneficiários que residem no exterior, que estejam ou não amparados por acordos internacionais.
A comprovação deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras.
Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser realizada com a utilização do Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, disponível no site do INSS, assinado na presença de um notário público local e com certificado de autenticidade dos órgãos designados em cada país.
Outras informações no site inss.gov.br