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Nessa quinta-feira (22), a Prefeitura de Barreiras publicou, no Diário Oficial, o Decreto nº 241, que amplia o período de aplicação de medidas que restringem a movimentação de pessoas na cidade, assim como flexibiliza o funcionamento do cinema e de casas de espetáculos.

As medidas foram estabelecidas considerando a reavaliação do quadro epidemiológico de Barreiras e as recomendações do Comitê de Operações de Emergência-COE, que levou em consideração a baixa taxa de ocupação de leitos por pessoas contaminadas por COVID-19 na cidade.

O que diz o decreto?

De acordo com o novo decreto, a restrição da locomoção noturna, de 00h às 5h, o famoso Toque de recolher, foi prorrogado até o dia 06 de novembro de 2020.

Vale lembrar que essa restrição não se aplica às pessoas que precisam se locomover por questões relacionadas a saúde ou em razão de trabalho, que é o caso dos servidores, funcionários e colaboradores relacionados a unidades de saúde e segurança públicas ou privadas.

Já o serviço de atendimento ao cliente, através de delivery, poderá ocorrer somente até às 23:59h. Porém, o funcionamento de casas noturnas e casas de eventos em Barreiras segue proibido até o dia 06 de novembro.

Funcionamento do cinema e casas de espetáculo

O novo decreto também permite o funcionamento do cinema e casas de espetáculo, desde que a capacidade de público atendida seja reduzida em 50% e que os estabelecimentos atendam algumas medidas de prevenção de contágio.

De acordo com o decreto, o uso de máscara de proteção social deve ser obrigatório nesses locais. Além disso, a empresa deve fornecer álcool em gel 70% para clientes e funcionários, deve assegurar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e só poderá funcionar até às 23h.

Fonte:Fala Barreiras
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