A Justiça Federal na Bahia determinou que a União e o Estado forneçam um medicamento a uma idosa de 71 anos, moradora do bairro de Pernambués, em Salvador. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Em setembro de 2020, o juiz Durval Neto, da 22ª Vara Federal de Salvador, confirmou a liminar proferida anteriormente, após uma perícia médica para fornecimento do fármaco Xarelto (Rivaroxabana) 20mg, conforme prescrição médica.
A idosa é acometida de miocardite chagásica, fibrilação atrial e insuficiência cardíaca, além de usar marca-passo artificial. Em virtude das enfermidades, a mulher precisa do remédio para tratamento da fibrilação atrial e prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC). O medicamento não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A paciente havia buscado a Câmara de Conciliação de Saúde em setembro de 2018 e solicitou o fornecimento, mas o pedido foi negado.
Ela vive com filha e genro, que estão desempregados, e o neto menor de idade. A renda do núcleo familiar é de pouco mais de R$ 1 mil proveniente do benefício de aposentadoria da assistida. Desse modo, ela não tem condições de comprar o medicamento por meios próprios, já que o custo anual de acordo com o uso indicado é de aproximadamente R$ 2,6 mil.
De acordo com o relatório médico, a idosa faz uso do medicamento Marevan, fornecido pelo SUS, mas a paciente apresentou reação adversa. O médico que a acompanha relatou que houve alergia, cefaleia, sangramentos e astenia durante o período de uso. Diante disso, o especialista afirma que o Xarelto é a única alternativa eficaz para o tratamento da paciente.
Na petição ajuizada em novembro de 2018, a defensora pública federal Carolina Aguiar afirma que “é urgente e impostergável o fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de grave comprometimento da saúde da assistida”. No mesmo mês, o juiz da 22ª vara federal, Durval Neto, deferiu liminar para que a União e o Estado da Bahia fornecessem o medicamento a paciente, no prazo de 10 dias.