O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quinta-feira (5) as contas de 2018 da prefeitura de Itabuna, sob responsabilidade do prefeito Fernando Gomes (PTC), por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros da corte multaram o gestor grapiúna em R$ 108 mil e em R$ 20 mil, por irregularidades diferentes.
Além das multas, Fernando Gomes também deverá ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 5.125,00, com recursos pessoais, pelo pagamento em excesso na remuneração do então secretário municipal da Saúde. Cabe recurso da decisão.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do caso, o atraso na análise e julgamento dessas contas pelo Pleno do TCM se deu em razão das sucessivas manobras protelatórias do gestor para que o processo fosse retirado de pauta, na tentativa de sanar pendências apontadas pela área técnica.
Ainda conforme o relatado pelo conselheiro, na maioria de suas manifestações para postergar o julgamento das contas de 2018, o prefeito Fernando Gomes “lançou mão de argumentos recorrentes e tecnicamente não comprovados, cobrando medidas inexistentes no Regimento Interno do Tribunal e informações já disponíveis”.
O TCM também determinou que a Superintendência de Controle Externo do TCM promova auditoria nos contratos firmados com a empresa “Bio Sanear Tecnologia Ltda.”, responsável pela coleta de lixo na cidade. A empresa já recebeu da prefeitura de Itabuna, no período de 2013 a 2020, o expressivo montante de R$ 91.228.258,01.
Paolo Marconi sugeriu que os auditores do TCM realizem uma ampla investigação sobre a prestação de serviço pela “Bio Sanear Tecnologia Ltda.” em todos os municípios baianos desde 2013, em razão do volume de recursos que são gastos com o serviço de coleta de lixo pelas prefeituras e das suspeitas que foram levantadas sobre possíveis irregularidades e sobrepreço em contratos celebrados pela empresa.
O principal motivo para a rejeição das contas de 2018 de Itabuna foi, segundo o TCM, a extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou o montante de R$ 284.673.957,40, correspondendo a 63,07% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O segundo motivo foi a reincidência quanto ao não pagamento de multa, no valor de R$3 mil, imposta ao gestor em processo julgado pelo TCM. E o terceiro foi a reincidente prática irregular, por parte da prefeitura, de contratação de pessoal temporário sem comprovar o necessário e regular procedimento administrativo de seleção, comprometendo R$ 30.889.263,77 em recursos públicos.
Tais gastos, realizados apenas no exercício de 2018, representaram, segundo conselheiro, 11,27% da despesa total de pessoal no mesmo período. Ele lembrou que o TCM, já no exame da prestação de contas de 2017, havia determinado ao gestor que regularizasse as contratações temporárias ilegais.