A 4ª turma do STJ decidiu, nesta semana, que o Banco Santander deverá confeccionar em braile todos os documentos necessários para atendimento de clientes com deficiência visual. O recurso teve origem em ação coletiva ajuizada na justiça de primeiro grau pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac). A justiça estabeleceu um prazo de 90 dias para adoção das medidas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A sentença obriga o banco a confeccionar em braile os contratos de adesão e demais documentos fundamentais para a relação de consumo; enviar extratos mensais impressos em braile para os clientes com deficiência visual e desenvolver cartilha para seus funcionários com normas de conduta para esse tipo de atendimento. A decisão havia sido tomada anteriormente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas com multa diária de R$ 50 mil e indenização de R$ 500 mil à uma fundação de amparo aos deficientes.
O Santander interpôs recurso no STJ alegando ausência de previsão legal na medida e que cabia ao Conselho Monetário Nacional estabelecer como deveriam ser prestadas as informações no padrão da escrita braile. O relator da matéria Luis Felipe Salomão invocou o princípio da dignidade da pessoa humana e citou normas que asseguram tratamento igualitário, acessibilidade, inclusão social e autonomia. ““A não utilização do método braile durante todo o ajuste bancário levado a efeito com pessoa portadora de deficiência visual, impedindo-a de exercer, em igualdade de condições com as demais pessoas, seus direitos básicos de consumidor, consubstancia, além de intolerável discriminação e evidente violação dos deveres de informação adequada, vulneração à dignidade humana da pessoa deficiente”, colocou ele na sentença. A medida vale para todo território nacional.