Após pedido da Defensoria Pública da União - Bahia (DPU-BA), a justiça determinou que a União promova, em até 60 dias, a publicação da Diretriz Diagnóstica Terapêutica (DDT) do linfoma de Hodgkin, incluindo a substância Brentuximabe Vedotina na tabela de medicamentos do SUS. Além dessa substância, foi determinado também a publicação da Diretriz Diagnóstica Terapêutica (DDT) do câncer renal fazendo constar o cloridrato de pazopanibe e o malato de sunitinibe, de nomes comerciais Votrient e Sustent.
Acolhendo pedido feito pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) substituto na Bahia, Gabriel César, a Justiça Federal determinou que a União promova a inclusão.
“Caberia ao Ministério da Saúde, no prazo de 180 dias, contados a partir de 11 de março de 2019, atualizar e publicar as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin e incluir o brentuximabe vedotina no sistema APAC-SIA, permitindo que as unidades e centros oncológicos pudessem efetivar a oferta no âmbito do SUS”, afirmou na ação.
O governo federal também deve inclui-los na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, em valor compatível com o mercado. A decisão, proferida pela juíza federal Arali Duarte, da 1ª Vara Federal, no último dia 9, mas conhecida nesta segunda-feira (14), foi provocada por ação civil pública ajuizada pela DPU em agosto. A Justiça estabeleceu multa no valor de R$100 para cada dia de atraso.
Desde 2018 a unidade vem questionando o governo federal sobre o fornecimento desses medicamentos. De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia, Vladimir Correia, na ação apresentada à Justiça, a falta de atualização da diretriz terapêutica retira dos pacientes alternativas de garantir sobrevida.
Na decisão, a magistrada sustentou que a oferta de formas exitosas de tratamento oncológico “não podem ser postergadas para um momento mais conveniente para a União, até mesmo porque os casos oncológicos continuam surgindo durante a pandemia”.
O Ministério da Saúde e as secretarias municipais e estaduais de saúde não costumam disponibilizar diretamente medicamentos contra o câncer. Em regra, os fármacos oncológicos são cadastrados em um sistema, cabendo aos hospitais habilitados em Oncologia pelo SUS, públicos ou privados, adquiri-los e fornecê-los aos pacientes, mediante posterior ressarcimento, a cargo do ministério.
A DPU enviou uma série de ofícios buscando informações acerca do fluxo de fornecimento. A pasta pontuou que “a inclusão de um novo procedimento de quimioterapia paliativa de carcinoma de células renais avançado na Tabela do SUS ou o ajuste do valor do procedimento existente será efetivado tão logo as DDT estejam atualizadas e publicadas e haja disponibilidade ?nanceira do Ministério da Saúde para viabilizar tais medidas”. Enquanto não há inclusão, a instituição continua recebendo demandas individuais de pacientes oncológicos que têm indicação de uso dessas substâncias.