O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, nesta quarta-feira (16), sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu a possibilidade de governos utilizarem medidas indiretas para “forçar” as pessoas a se vacinarem.
O caso em questão se refere a duas ações apresentadas pelo PDT e pelo PTB que tratam da possibilidade de o governo determinar a vacinação compulsória.
Em seu voto, Lewandowski, disse que forçar a vacinação é “flagrantemente inconstitucional” já que seria realizada sem o consentimento das pessoas, mas que ela pode ser “implementada por meio de medidas indiretas”, como a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei ou dela decorrentes”.
Para ele, a “saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas” e a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada”. O ministro também apontou que “sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”.
Lewandowski destacou ainda que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser feita com “medidas invasivas, aflitivas ou coativas” e que a imunização deve ter por base “evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (17).
AGU E PGR
Antes do voto de Lewandowski, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se sobre as ações. José Levi pediu que as duas ações sejam rejeitadas por considerar que a população irá aderir à vacinação. “A União já assumiu compromisso público de proporcionar gratuitamente imunizantes contra a Covid-19”, apontou.
Já o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu que o estado não pode forçar ninguém a se vacinar.
– O voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para comparecerem às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva ou emprego de força física […] Não se vislumbra inconstitucionalidade na vacinação obrigatória – disse o PGR.