O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que Adélio Bispo, autor da facada no presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2018, fosse transferido da penitenciária federal de Campo Grande (MS) para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Com a conclusão feita pela Justiça de Minas Gerais de que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente, a DPU pediu ao STF que autorizasse a transferência dele para um hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento em Minas Gerais, para tratamento. Consultada pelo STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra a transferência.
Na análise do caso, Nunes Marques entendeu que a legislação permite que o tipo de pena aplicada a Adélio (a medida de segurança) seja cumprida em outros estabelecimentos, caso não haja vaga no hospital de custódia, e decidiu por manter Bispo no mesmo estabelecimento penal.
– É certo que, em regra, a medida de segurança de internação deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Entretanto, se esse inexistir ou não houver vaga, a medida poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado – declarou.