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Dez / 2020 |
CPF pode se tornar o único número oficial em documentos |
Um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara dos Deputados e que passará por análise do Senado quer tornar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o único número de registro em documentos oficiais do país. De autoria do deputado Felipe Rigoni e outros 11 parlamentares, o PL 1.422/2019 apresenta como justificativa a simplificação e desburocratização das documentações.
De acordo com o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais e em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais, além de ser o número de identificação de documentos reemitidos por órgãos oficiais.
Assim, se o texto virar lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho e na CNH, por exemplo. Além destes, o número do documento de identidade atual, o Registro Geral (RG), que varia de estado para estado, também será o CPF.
Em caso de aprovação, a vigência prevista será de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do CPF como número único. Já prazo para que órgãos e entidades mudem os sistemas e as bases de dados e troquem informações entre si, a partir do CPF, será de 24 meses.