Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá que liberar a permissão de uso emergencial de vacinas em um prazo de até 72 horas. O magistrado prorrogou a determinação que estabelece o prazo para a agência e que também trata de outras medidas de combate à Covid-19.
Entre as medidas prorrogadas estão a autorização para que os governos estaduais e municipais mantenham medidas de isolamento, uso de máscara e quarentena. A lei entrou em vigor em fevereiro deste ano e teria validade até esta quinta-feira (31).
Com a medida, a Anvisa terá um prazo de três dias para se manifestar sobre o uso emergencial de imunizantes após o pedido. Do contrário, a aprovação é automática desde que tenha cumprido alguns critérios, como ter sido aprovada por alguma das seguintes agências sanitárias estrangeiras: a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da Europa; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; ou a National Medical Products Administration (NMPA), da China.
A decisão de Lewandowski mantém trechos da lei em vigor por prazo indeterminado. O ministro apontou que é preciso “lembrar que sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas semelhantes àquelas previstas na Lei n° 13.979/2020, como providências cientificamente comprovadas para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus”.