O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou nesta quinta-feira (2) a lei que proíbe a cobrança no transporte de pessoas em veículos particulares. Segundo a lei, são considerados veículos particulares aqueles que não constam nos cadastros municipais como aptos para o transporte de pessoas. A proposta de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB) foi aprovada na Câmara Municipal em abril, mirando empresas como o Uber.
Em caso de descumprimento da lei, o condutor, proprietário do veículo ou a empresa estão sujeitos à multa de R$ 2,5 mil na primeira ocorrência e R$ 5 mil nas ocorrências subsequentes. O veículo ainda será apreendido e removido para custódia em estacionamento público ou autorizado pelo município, com diária de permanência custeada pelo proprietário. O veículo poderá ser retirado apenas após pagamento de taxas, multas e emolumentos devidos ao Município e ao Estado. Veículos que fazem transporte de passageiros por meio do Uber já vinham sendo apreendidos por falta de regulamentação.