Após ficar parado por quase um ano devido à pandemia, o Conselho de Ética da Câmara vai retomar suas atividades para analisar o caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A volta do colegiado pode levar à cassação de mandatos de parlamentares que respondem a representações no Conselho, desde que o Plenário da Casa confirme a decisão.
Entre os nomes que estão em análise no Conselho de Ética, oito são do PSL. São eles: Bibo Nunes (PSL-RS), Filipe Barros (PSL-PR), Alê Silva (PSL-MG), Carlos Jordy (PSL-RJ), Daniel Silveira (PSL-RJ), Carla Zambelli (PSL-SP), Coronel Tadeu (PSL-SP), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
Além destes, o nome de Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) também aparece com representação no colegiado. Todos eles negam irregularidades. O PSL já havia representado contra parlamentares filiados à sigla por quebra de decoro, devido à exposição de conversas entre o presidente do partido, Luciano Bivar, e o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
CASO FLORDELIS
Apesar de ter um parecer pronto para ser enviado ao Conselho de Ética desde início de outubro do ano passado, o caso da deputada Flordelis (PSD-RJ) segue parado na Mesa da Câmara e ainda não foi enviado ao colegiado.
O corregedor da Câmara na gestão passada, Paulo Bengtson (PTB-PA), concluiu que seu caso deveria ser enviado ao conselho e que não viu elementos na defesa da deputada que a isentasse de responder um processo por quebra de decoro parlamentar. Mas, como o colegiado não funcionou remotamente, o caso de Flordelis seguiu “estacionado”.
FUNÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA
O Conselho de Ética tem a função de analisar processos disciplinares relacionados a acusações de atos de quebra de decoro. Os membros do conselho só atuam mediante provocação da Mesa Diretora da Câmara, que é o órgão que centraliza e encaminha as representações. Uma vez concluído o procedimento, o deputado acusado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça.
Cabe ao conselho recomendar punições em casos de constatação de quebra de decoro, que podem ir da censura oral à cassação. Em casos em que há recomendação de perda de mandato, a última palavra cabe ao Plenário da Câmara. Para cassação, é necessário maioria absoluta (257 votos), em votação aberta.