Um decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU), passará a obrigar os postos de combustíveis de todo o país a informar a composição do valor cobrado na bomba em painel que fique em local visível aos clientes. A medida entra em vigor em 30 dias.
Entre as informações, o painel deverá informar o valor médio regional do combustível no produtor ou no importador; o preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto; o valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.
Além do detalhamento do preço do combustível em painel, os postos que praticam tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “a medida prevê mais clareza dos elementos que resultam no preço final e dará noção sobre o real motivo na variação de preços” e “fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação”.
– Como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final – disse o governo.