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Fev / 2021 |
Contribuintes que receberam auxílio emergencial com rendimento superior a R$ 22.847,76 ter |
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.
Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações possuam algum tipo de devolução a ser feita.
Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania no endereço gov.br/cidadania.