A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na noites deste domingo (28) e valerá enquanto estiver em vigor a chamada “bandeira preta”, no decreto de Distanciamento Controlado no estado, por conta da pandemia.
No sistema do governo estadual, as aulas de educação infantil e dos 1º e 2º anos do ensino fundamental poderiam ocorrer em modo presencial, mesmo diante do quadro atual. Mas, na avaliação da magistrada, a postura do Executivo estadual é “contraditória”.
– Contraditoriamente, no pior período da pandemia no estado, o poder público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental – disse.
No pedido de antecipação de tutela, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman ainda citou o agravamento da pandemia em território gaúcho e mencionou a taxa de ocupação de leitos e o aumento no número de casos de Covid-19.
– Os números são completamente alarmantes, e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o estado – escreveu Zaman.
O processo que motivou a decisão da magistrada foi aberto pelo sindicato que representa os professores da rede pública estadual e pela Associação Mães e Pais pela Democracia contra o governo do estado. Na sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça já havia impedido a retomada de aulas presenciais na rede municipal de Porto Alegre, após recurso da prefeitura solicitando a reabertura.